Os reformados da Comunidade de Madrid já podem solicitar o subsídio para o aluguer anunciado pelo Governo regional em setembro passado. O subsídio, que se estima que ajudará cerca de 2.500 pessoas deste grupo populacional que não têm casa própria e pagam aluguer, representa uma dotação anual de 525 euros.
O prazo para fazer o pedido começou no dia 1 de janeiro de 2026 e vai ficar aberto até 31 de dezembro do ano corrente. O processo pode ser feito no site da Administração Digital da Comunidade de Madrid e vai ser resolvido num prazo máximo de três meses.
Este Complemento de aluguer de habitação para titulares de Pensão Não Contributiva (por invalidez ou reforma), como é chamado, é entregue na forma de um pagamento único.
10 requisitos essenciais para o subsídio de aluguel para aposentados

A Comunidade de Madrid estabelece que os requisitos que os requerentes devem cumprir para poderem optar por este auxílio ao aluguel são dez e são os seguintes:
- Ter uma pensão não contributiva na folha de pagamento, tanto no momento da apresentação do pedido como na data da decisão.
- Apresentar o pedido dentro do prazo (de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano correspondente ao auxílio para o aluguel).
- Não ter habitação própria.
- A habitação para a qual se solicita o auxílio deve ser a residência habitual.
- Ser o locatário titular do contrato de arrendamento.
- No caso de vários inquilinos beneficiários do PNC, só poderá solicitar o benefício aquele que constar em primeiro lugar.
- Residir na habitação pelo menos 180 dias antes do pedido.
- O contrato de arrendamento deve ter uma validade mínima de 1 ano.
- Não ter qualquer relação de parentesco até ao terceiro grau com o senhorio ou proprietário da habitação arrendada.
- O arrendamento tem de ser de uma habitação, não sendo válido o arrendamento de um local, garagem ou quarto.
Por outro lado, juntamente com o pedido, deve ser apresentada a seguinte documentação:
- Comprovação da representação legal quando o pedido for assinado por alguém que não seja o beneficiário da pensão não contributiva.
- Contrato de arrendamento. Caso não exista contrato, recibos ou faturas do pagamento do aluguel que cubram um ano completo, onde constem obrigatoriamente a localização da habitação e a identificação do arrendador (proprietário) e do arrendatário (inquilino).
- Declaração Anual de Rendimentos dos titulares de Pensão Não Contributiva correspondente ao mesmo ano do pedido de complemento de aluguer.
Telefones e recursos para obter informações adicionais
Para esclarecer dúvidas sobre este procedimento, existem vários recursos aos quais se pode recorrer, a saber:
- Serviço de Prestações Económicas da Subdireção Geral de Prestações Económicas Sociais (rua O’Donnell, 50).
- Telefone para informações gerais: 913 92 56 86.
Telefone para marcação de consultas: 913 92 56 04 – 913 92 56 10.
- E-mail: atencionalciudadano@012.madrid.org; prestacioneseconomicas@madrid.org.