A natalidade está a crescer em Madrid; no ano passado, registaram-se mais 3,3% de nascimentos, um valor muito superior à média nacional, que se situa nos 1%. Mesmo assim, os dados provisórios devem ser interpretados com cautela: o aumento não apaga a tendência de descida da última década nem significa que todas as famílias possam ter acesso a estes apoios, que continuam sujeitos a requisitos de rendimento, residência e registo no concelho.
A Comunidade de Madrid continua a ampliar o subsídio de natalidade, que agora chegaaos 14 500 euros por filho para as mães até aos 35 anos, inclusive, que tenham um terceiro filho.
A medida vai permitir que as mulheres entre os 30 e os 35 anos tenham acesso a um subsídio que, até agora, se destinava a mães com menos de 30 anos, desde que cumpram as restantes condições estabelecidas no novo edital.
O apoio consiste num pagamento de 500 euros por mês, desde a 21.ª semana de gravidez até o filho completar dois anos. Se for recebido durante todo o período previsto, o valor total pode chegar aos 14 500 euros. Esta ampliação vai ser incorporada na futura Estratégia de Natalidade 2027-2031 da Comunidade de Madrid, pelo que a Administração ainda tem de definir a data de entrada em vigor, o novo limite de rendimentos e o procedimento de candidatura para as novas beneficiárias.
Como se calculam os 14 500 euros
O valor de 14 500 euros não é um pagamento único nem uma quantia que se recebe de uma só vez após o nascimento. O subsídio é pago mensalmente e ascende a 500 euros por cada mês em que é recebido.
O período começa na 21.ª semana de gravidez e termina quando o filho faz dois anos. No total, abrange 29 prestações mensais: aproximadamente quatro meses e meio de gravidez mais os 24 meses após o nascimento. Ao multiplicares essas 29 prestações mensais por 500 euros, obténs o valor máximo de 14 500 euros.
Requisitos já conhecidos e condições pendentes

A Comunidade de Madrid confirmou o alargamento da faixa etária para mães até aos 35 anos que tenham um terceiro filho, mas ainda não publicou o regulamento definitivo desta nova modalidade. Isso significa que há aspetos importantes por definir, especialmente a data a partir da qual se poderão apresentar os pedidos, se haverá ou não efeitos retroativos e qual será o novo limite de rendimentos.
No programa atual para mães com menos de 30 anos, é preciso cumprir vários requisitos:
- Ter nacionalidade espanhola ou residência legal em Espanha.
- Estar recenseada num município da Comunidade de Madrid no momento de solicitar o subsídio.
- Ter estado recenseada na região durante, pelo menos, cinco dos dez anos anteriores ao pedido.
- Manter a residência na Comunidade de Madrid durante o período em que recebem o subsídio.
- Estar grávida a partir da 21.ª semana, ter tido um filho com menos de dois anos ou ter formalizado uma adoção.
- Não ultrapassem os limites de rendimento estabelecidos para o subsídio em vigor.
Até agora, o limite de rendimentos está fixado num rendimento individual máximo de 30 000 euros por ano ou em 36 200 euros quando se considera o agregado familiar. A Comunidade anunciou que vai aumentar esses limites para o novo subsídio destinado a mães até aos 35 anos com um terceiro filho, mas ainda não revelou qual será o valor definitivo.