Já passou um mês desde que o primeiro-ministro Pedro Sánchez anunciou o adiantamento das eleições gerais para domingo, 29 de novembro. Em preparação para as eleições, na passada quinta-feira, 29 de outubro, realizou-se uma sessão plenária extraordinária na Câmara Municipal de Madrid, na qual foram eleitos, por sorteio eletrónico, os titulares e suplentes das mesas de voto que vão funcionar no dia 29 de novembro nos 437 locais de votação da cidade.
Através do sorteio, são selecionados nove eleitores por mesa de voto (ou seja, 3 933 no total): um presidente, dois membros e seis suplentes (dois para cada um dos três cargos). Qualquer cidadão com menos de 70 anos, inscrito no recenseamento eleitoral e que saiba ler e escrever, pode ser selecionado para participar numa mesa de voto, embora as pessoas com mais de 65 e menos de 70 anos possam pedir isenção.
Após o sorteio, os eleitores selecionados são notificados no prazo de três dias. Em Madrid, além de receberem a notificação em papel na sua morada, caso tenham sido escolhidos, os cidadãos também podem verificar se são membros ou presidentes de mesa de voto através do portal eletrónico da Câmara Municipal.
Os motivos pelos quais se pode solicitar uma isenção da mesa de voto
Se foste selecionado, comparecer à tua mesa de voto é uma obrigação legal. No entanto, se por algum motivo não puderes fazer parte da mesa no próximo dia 29 de novembro, tens sete dias a partir da receção da notificação na tua morada para apresentares uma alegação junto da Comissão Eleitoral de Zona a que pertences.
Mas atenção: nem tudo vale. O pedido tem de se basear numa das causas previstas pela Comissão Eleitoral Central como impedimentos justificados, que, além disso, têm de ser acompanhadas da documentação que as comprove. Depois, a Comissão decide o caso num prazo de cinco dias e comunica a substituição ao primeiro suplente, se considerar que a justificação é válida.
Entre os motivos justificados previstos pela Comissão Eleitoral Central, além da idade, contam-se a gravidez a partir do sexto mês, ter uma deficiência (seja qual for o seu grau), estar em baixa médica no trabalho, estar internado num estabelecimento prisional ou num hospital psiquiátrico, ou determinadas circunstâncias profissionais ou familiares, como cuidar de menores de doze anos ou de pessoas com deficiência.
Também estão isentos de participar numa mesa de voto aqueles que já tenham feito parte de uma mesa de voto pelo menos três vezes nos últimos dez anos. A lista completa dos motivos, juntamente com a documentação que deve ser anexada para os comprovar, está disponível no site da Comissão Eleitoral Central.