A taxa de lixo de Madrid foi anulada pela justiça, dando razão aos recursos que questionavam o seu processo e reabrindo um debate político que já dura há meses na capital. A decisão surge após uma ofensiva judicial liderada pela oposição e por algumas instituições, que já tinham pedido a sua anulação por considerarem que se tratava de uma medida injusta, mal calculada e mal concebida desde o início.
O Tribunal Superior de Justiça de Madrid anulou a portaria de 2025 por “ter sido omitida, durante o processo de consulta pública, uma parte essencial do relatório técnico-económico que servia de base para a determinação da taxa”. A sentença afeta a primeira cobrança desta taxa na capital, que começou a ser cobrada em setembro do ano passado e gerou um forte descontentamento entre os moradores devido às grandes diferenças de valor entre os bairros.
O cerne do conflito não residia apenas no valor a pagar, mas na forma como o sistema tinha sido construído. O Mais Madrid sustentava que a Câmara Municipal tinha misturado critérios de forma pouco transparente, com 80% ligados ao valor cadastral e 20% à geração de resíduos por bairro, uma fórmula que, na sua opinião, penalizava as famílias e os bairros com rendimentos mais baixos.
Oposição à taxa de lixo de Madrid

Desde o início, a oposição denunciou que a taxa não cumpria os seus objetivos ambientais e que não incentivava a reciclagem. O argumento central era que a fórmula utilizada pouco recompensava a sustentabilidade e, em contrapartida, penalizava muitas famílias com contas que podiam disparar dependendo do bairro de residência.
O Mais Madrid também alertou que a tarifa tinha sido concebida sem suficientes correções sociais, sem bonificações claras para famílias vulneráveis e sem mecanismos eficazes para penalizar os grandes geradores de lixo, como embalagens ou determinados setores económicos. Essa crítica política foi agora reforçada pela decisão judicial, que invalida a portaria e põe em causa todo o esquema aprovado pela Câmara Municipal.
A sentença do TSJ de Madrid não é definitiva, ou seja, ainda pode ser recorrida pela Câmara Municipal de Madrid para instâncias superiores.