Em 2026, entram em vigor duas semanas adicionais de licença remunerada para cuidar de crianças nascidas a partir de agosto de 2024, ligadas à extensão da licença de parto e assistência à infância aprovada no Real Decreto-Lei 9/2025. Não se trata de uma licença isolada, mas da parte flexível do vasto pacote de 19 semanas por progenitor (32 nas famílias monoparentais) já incluído nos regulamentos e que pode ser alargado até a criança atingir os oito anos de idade.
É em 2026 que a utilização flexível destas duas semanas adicionais de cuidados parentais começará a ser aplicada na prática. A partir de 1 de janeiro de 2026, as mães e os pais poderão começar a solicitar este período suplementar, que se juntará às semanas habituais de licença parental, com a mesma proteção e uma prestação que cobre 100% da base regulamentar, tal como o resto da licença. Além disso, nas famílias monoparentais, a extensão não é de duas, mas de quatro semanas de licença remunerada.
As pessoas que tenham filhos nascidos, adoptados, acolhidos para fins de adoção ou acolhidos após 2 de agosto de 2024 poderão beneficiar destas duas semanas suplementares; por outras palavras, também aqueles que já são pais, desde que o evento causal seja posterior a essa data. O direito pode ser exercido até a criança atingir os oito anos de idade, o que permite reservar estas semanas para momentos de maior necessidade de cuidados (adaptação escolar, tratamento médico, etc.).
Como são utilizadas estas duas semanas

As duas semanas suplementares não têm de ser gozadas de seguida ou logo após o parto. São utilizadas em períodos semanais, contínuos ou interrompidos, até a criança atingir os oito anos de idade, de modo a que a licença possa ser “dividida” de acordo com as necessidades da família, sempre com o acordo da entidade patronal. Tal como acontece com o resto da licença, esta pode ser pedida a tempo inteiro ou a tempo parcial, mediante acordo prévio, o que abre a porta a soluções muito flexíveis de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar (por exemplo, combinando trabalho a tempo parcial e semanas únicas de licença intensiva).
A Segurança Social lançou uma campanha específica para que os pais saibam como requerer estas duas semanas extra e não as percam por desconhecimento. De acordo com o INSS, o pedido é feito online através do portal das prestações, com uma antecedência máxima de 15 dias em relação ao início do período de licença, devendo a empresa ser também avisada com pelo menos 15 dias de antecedência para que possa emitir o certificado com as datas de início e fim. Este processo pode ser efectuado diretamente pelo beneficiário ou através de um representante autorizado, o que é útil se preferir canalizar o processo através de consultores ou agências.
Esta licença não é um subsídio único ou um bónus, mas sim um tempo de trabalho remunerado protegido: as semanas adicionais são pagas da mesma forma que o resto da licença de parto e de assistência a filhos, com um subsídio pago pela Segurança Social e a manutenção do registo.