Estamos em outubro, mas já é altura de tirar a agenda do próximo ano. O Conselho de Governo da Comunidade de Madrid aprovou, a 30 de setembro de 2026, o decreto com o calendário laboral de 2027: 14 dias festivos, dos quais 12 são regionais e dois são locais. Cada câmara municipal vai definir estes dois últimos de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores.
O decreto vai ser enviado ao Estado com as 12 datas fixas, e cada município vai acrescentar depois as suas. Antes de decidir, o Conselho de Governo consulta os grupos parlamentares da Assembleia de Madrid e as entidades e instituições económicas e sociais mais representativas da região.
Os fins de semana prolongados e as pontes de 2027

Várias datas caem numa sexta-feira ou numa segunda-feira, criando fins de semana prolongados. O Dia de São José será feriado na sexta-feira, 19 de março. A Assunção passa para segunda-feira, 16 de agosto. O Dia de Todos os Santos (1 de novembro) e o Dia da Constituição (6 de dezembro) também caem numa segunda-feira. A Imaculada Conceição será na quarta-feira, 8 de dezembro.
O dia 1 de janeiro e o dia 26 de março (Sexta-Feira Santa) também caem numa sexta-feira. Por outro lado, o dia 1 de maio e o dia 25 de dezembro caem num sábado.
O caso do dia 2 de maio. A Festa da Comunidade de Madrid mantém o seu estatuto, mas não aparece no calendário de 2027 porque coincide com um domingo.
Calendário completo dos feriados de 2027 na Comunidade de Madrid
1 de janeiro (sexta-feira): Ano Novo.
6 de janeiro (quarta-feira): Epifania do Senhor.
19 de março (sexta-feira): São José.
25 de março (quinta-feira): Quinta-feira Santa.
26 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa.
1 de maio (sábado): Dia do Trabalhador.
16 de agosto (segunda-feira): Transferência da Assunção da Virgem.
12 de outubro (terça-feira): Dia Nacional de Espanha.
1 de novembro (segunda-feira): Dia de Todos os Santos.
6 de dezembro (segunda-feira): Dia da Constituição Espanhola.
8 de dezembro (quarta-feira): Dia da Imaculada Conceição.
25 de dezembro (sábado): Natividade do Senhor.
Os dois feriados locais de cada município, incluindo a capital, serão conhecidos assim que as câmaras municipais os definirem.