As farmácias de Madrid poderão alargar o seu horário de funcionamento e iniciar a entrega de medicamentos ao domicílio a utentes com mobilidade reduzida, incapacidade, dependência e também a qualquer doente que o solicite, cumprindo os requisitos estabelecidos pelo novo regulamento. O decreto que regulamenta estas alterações está atualmente em processo de audição pública e de informação, conforme noticiado pelo meio de comunicação especializado El Globalfarma, recebendo “contributos” até 19 de agosto de 2025. A previsão, de acordo com o Ministério Regional da Saúde, é que só entre em vigor no primeiro semestre de 2026, embora o calendário final dependa do ritmo administrativo.
Esta atualização regulamentar desenvolve parte da Lei 13/2022, de 21 de dezembro, sobre Organização e Cuidados Farmacêuticos na Comunidade de Madrid, promovendo uma reforma que moderniza o modelo farmacêutico na região. As principais novidades incluem, para além da autorização de entrega ao domicílio de medicamentos prescritos, a regulamentação dos sistemas de dosagem personalizados (SPD) para doentes crónicos ou com tratamentos complexos.

A entrega será efectuada sem custos adicionais para o destinatário. Tal como especificado pela Consejería de Sanidad, apenas um profissional registado da farmácia poderá encarregar-se da preparação e da entrega ao domicílio, nunca um entregador externo. A entrega ao domicílio requer a apresentação prévia de uma declaração de responsabilidade por parte da farmácia, garantindo assim o cumprimento dos mais elevados padrões de segurança e rastreabilidade, tal como acontece na entrega presencial.
Horário de funcionamento das farmácias poderá ser alargado
No que diz respeito aos horários de funcionamento, a nova regulamentação permitirá alargar e flexibilizar os horários das farmácias, podendo mesmo abrir 24 horas por dia se a procura de cuidados o justificar e sempre com a presença efectiva de, pelo menos, um farmacêutico inscrito. A reforma também redefine o sistema de plantão, estabelecendo modalidades adaptadas às necessidades de cada bairro ou município e mecanismos especiais para situações de emergência sanitária, garantindo a continuidade do serviço geral e durante os períodos de férias.