A Comunidade de Madrid publicou um relatório que explica as regras a respeitar quando se viaja nos autocarros urbanos ou interurbanos que fazem a ligação com o município (excluindo os da Empresa Municipal de Transportes). Estas regras destinam-se a garantir que todos os passageiros possam aceder ao veículo de forma segura e confortável. O documento centra-se nas condições e precauções a ter em conta pelos passageiros que transportam objectos grandes ou pesados.
Objectos a evitar nas viagens de autocarro
De acordo com o relatório, os condutores de autocarros têm o direito de proibir os passageiros de entrarem no veículo com objectos que, devido à sujidade ou a qualquer outro motivo, possam perturbar ou pôr em perigo os outros passageiros. Alguns exemplos são:
- Malas ou pacotes com lama, líquidos derramados ou lixo.
- Objectos que libertem cheiros fortes ou desagradáveis.
- Materiais que possam manchar, tais como tintas abertas, produtos químicos ou ferramentas sujas.
- Objectos volumosos que impeçam a passagem ou bloqueiem as saídas, como grandes peças de mobiliário.
- Bicicletas, trotinetas eléctricas ou similares que não sejam permitidas ou que não estejam devidamente embaladas.
Objectos permitidos sob condições
Os objectos que podem ser transportados durante a viagem são sacos, pastas ou mochilas com uma dimensão máxima de 50x30x10 centímetros; carrinhos de compras e mochilas com rodas; malas de viagem com uma dimensão máxima de 55x40x20 centímetros; trotinetas, carrinhos de passeio e bicicletas infantis sem pedais; instrumentos musicais (com estojo) e equipamento desportivo (devidamente acondicionado).
No entanto, se o autocarro a que se pretende aceder estiver prestes a atingir a sua lotação máxima, o motorista pode proibir a entrada no veículo com qualquer dos objectos referidos no número anterior.