Em Madrid, existe uma ajuda municipal pouco conhecida que pode cobrir até 90% dos custos de renovação do seu edifício. O Plano Rehabilita Madrid 2025, promovido pela Câmara Municipal e dotado de 50 milhões de euros, tem como objetivo ajudar a melhorar os edifícios, as habitações unifamiliares e as associações de proprietários, incentivando a conservação, a acessibilidade, a eficiência energética e a salubridade e segurança dos edifícios da capital.
Para poder beneficiar desta subvenção, o imóvel deve estar situado no município de Madrid, numa Zona Especial de Transformação Urbana (ZETU) ou numa Zona de Impulso à Reabilitação Energética (ZIRE), bem como ter uma utilização residencial regular e ter sido construído antes de 1998.
É também necessário ter o Relatório de Avaliação do Edifício (EIE) em vigor e uma licença ou declaração de responsável antes do início das obras. No caso de habitações individuais, os futuros beneficiários devem estar registados na casa, enquanto no caso de edifícios, é necessário um acordo comunitário e pelo menos 70% das habitações devem ser para uso residencial.
O tipo de reabilitação que pode ser subvencionado

As subvenções variam em função do perfil socioeconómico do candidato e da natureza da reforma, mas podem cobrir entre 40% e 90% do custo, até 10.000 euros por habitação. A percentagem máxima (90%) está reservada aos casos de reconhecida vulnerabilidade económica – por exemplo, famílias com baixos rendimentos. As acções elegíveis incluem a instalação de elevadores, rampas ou melhorias de acessibilidade, isolamento térmico, substituição de janelas ou sistemas de aquecimento, substituição de amianto, reforço contra incêndios, instalação de painéis solares, pontos de recarga de eletricidade e outras obras para tornar as casas mais eficientes e saudáveis.
O auxílio é concedido antecipadamente, após validação de documentos e licenças, o que evita que o requerente tenha de efetuar o pagamento antecipado das obras. O processo de candidatura ao subsídio exige a reunião da documentação técnica (projeto ou relatório, EIE, orçamentos, licenças administrativas) e a sua apresentação – presencialmente ou através da sede eletrónica da Câmara Municipal– dentro dos prazos estabelecidos. O primeiro já terminou, foi até 31 de julho, mas o próximo decorre de 1 de outubro a 1 de dezembro de 2025.