Quem quiser criar uma empresa em Madrid em 2026 poderá fazê-lo com uma subvenção regional através da ajuda aos trabalhadores independentes que foi aprovada pelo Conselho de Governo da Comunidade de Madrid com um investimento total de 3 milhões de euros.
No ano passado, 844 novos trabalhadores independentes beneficiaram desta iniciativa, promovida pelo Ministério Regional da Economia, Finanças e Emprego, tendo recebido um montante médio de 2.900 euros.
Para além desta ajuda aos trabalhadores independentes, existem outras promovidas pelo governo regional, como a Taxa Zero, que “cobre integralmente as contribuições para a Segurança Social dos novos trabalhadores independentes durante o primeiro ano”.
Quem pode solicitar o auxílio?
Os destinatários desta ajuda são os desempregados que se inscrevem como trabalhadores independentes nas seguintes modalidades:
- Trabalhadores independentes inscritos no regime de Segurança Social correspondente ou na mutualidade da associação profissional correspondente.
- Membros de sociedades civis ou de comunidades de bens.
- Membros de sociedades comerciais.
- Trabalhador ou trabalhadores sócios de cooperativas ou empresas de propriedade de trabalhadores.
Além disso, devem comprometer-se a permanecer nessa situação durante, pelo menos, dois anos.
E quem está excluído?
Os trabalhadores independentes que se enquadram nos seguintes perfis não podem candidatar-se:
- Trabalhadores independentes enquanto familiares colaboradores do titular da exploração.
- Familiares de sócios ou membros dos órgãos de administração de sociedades comerciais com uma participação inferior a 25% do capital social.
Que despesas podem ser cobertas por este auxílio?

O objetivo deste auxílio aos futuros trabalhadores independentes é subsidiar uma parte das despesas que estes têm de suportar ao iniciarem os seus projectos. Estas despesas incluem, por exemplo, as relacionadas com engenheiros técnicos ou advogados, honorários de associações profissionais, investimentos em investigação e desenvolvimento, publicidade ou pagamentos de seguros.
São igualmente elegíveis as despesas relacionadas com as instalações onde a atividade será exercida (água, gás, eletricidade ou Internet), a conceção de um sítio Web ou a aquisição de software e de licenças informáticas, os honorários de notários ou conservadores, os honorários de agências ou as taxas de registo de patentes e de marcas.
Como candidatar-se a estas subvenções para trabalhadores independentes?
O procedimento pode ser efectuado através da sede eletrónica da Comunidade de Madrid no prazo de três meses a contar do início da atividade empresarial – que se considera ser a data de inscrição no Imposto sobre as Actividades Económicas ou no Regime Especial dos Trabalhadores Independentes.
O convite à apresentação de candidaturas, por outro lado, é de duração indeterminada: por outras palavras, os pedidos podem ser apresentados em qualquer altura do ano. O auxílio é direto e será concedido desde que os requisitos estejam preenchidos e o orçamento não esteja esgotado.