O subsídio de natalidade de 12.000 euros em Madrid já está ativo em 2026 e pode ser solicitado desde o início deste ano, mas não é um pagamento único, mas um benefício mensal de 500 euros durante um máximo de 24 meses para certas famílias que cumprem requisitos muito específicos. Faz parte do plano da Comunidade de Madrid para apoiar as jovens mães com rendimentos médios e baixos e é complementado por ajudas diretas da Câmara Municipal para os nascimentos ou adopções.
A Comunidade de Madrid concede 500 euros por mês a partir do quinto mês de gravidez e até aos dois anos de idade da criança, o que perfaz um máximo de 24 mensalidades e, por conseguinte, até 12.000 euros por cada criança. Podem beneficiar tanto as gravidezes como os nascimentos, as adopções e os acolhimentos de menores, desde que se cumpram os requisitos de idade, recenseamento e rendimentos.
Principais requisitos para o receber em 2026
Para aceder a este subsídio de nascimento em 2026, são necessários os seguintes requisitos:
- Ter até 30 anos de idade no momento da aplicação.
- Residir legalmente em Espanha.
- Ter residido e estar inscrito como residente na Comunidade de Madrid durante, pelo menos, cinco anos nos dez anos anteriores à data do pedido (somam-se todos os municípios da região).
- Manter a residência na Comunidade durante o período de concessão do auxílio.
- Não exceder 30.000 euros de rendimentos anuais em regime de tributação individual ou 36.200 euros em regime de tributação conjunta, de acordo com a última declaração de IRS disponível.
- Não estar sujeito às proibições de ser beneficiário de subvenções previstas na Lei Geral das Subvenções.
Podem candidatar-se as mulheres grávidas a partir da 21.ª semana de gestação, as mães recentes e as pessoas que tenham adotado ou acolhido menores desde janeiro de 2022, desde que se enquadrem no perfil acima referido.
Como se inscrever, passo a passo

O procedimento é feito na Comunidade de Madrid, não na Câmara Municipal:
- Por via eletrónica: através do sítio eletrónico da Comunidade, na secção “Ayudas económicas a la natalidad“, preenchendo o formulário e anexando a documentação (DNI/NIE, certificado de recenseamento, IRPF, relatório de gravidez ou resolução de adoção/adoção, etc.).
- Pessoalmente: nas conservatórias da Comunidade de Madrid e nos locais previstos no convite à apresentação de candidaturas, para aqueles que não são obrigados a utilizar meios de comunicação electrónicos.
Uma vez registada a candidatura, o processo é acompanhado através da Conta Digital da Comunidade, onde se podem consultar as notificações, fornecer novos documentos e verificar se a ajuda foi concedida.
Além dos 12.000 euros do governo regional, as famílias residentes na cidade de Madrid podem beneficiar das novas ajudas diretas da Câmara Municipal por nascimento ou adoção, que são compatíveis entre si. Trata-se de ajudas únicas de 500 euros para o primeiro filho, 750 euros para o segundo e 1.000 euros para o terceiro ou seguintes, para os menores nascidos ou adoptados entre 1 de junho de 2025 e 31 de agosto de 2026. Podem ser requeridas no balcão eletrónico municipal ou nos registos da Câmara Municipal, no prazo de dois meses após o nascimento ou adoção, e exigem cinco anos de recenseamento na capital, mas não há limite de rendimentos.