A nova taxa de lixo de Madrid enfrenta seus dias decisivos nos tribunais. Em aproximadamente uma semana, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) vai decidir sobre o recurso apresentado pela Associação Espanhola de Consultores Fiscais (Aedaf) contra a lei que criou a nova Taxa de Gestão de Resíduos da Câmara Municipal, que começou a ser cobrada em 2025 e que aumentou de repente a conta do lixo de centenas de milhares de casas e lojas. Estão em jogo cerca de 300 milhões de euros e a possibilidade de a taxa ser anulada, como já aconteceu na altura com a mais-valia municipal.
Ao contrário das reclamações individuais contra liquidações específicas, o recurso da Aedaf contesta diretamente a portaria fiscal 8/2024 que regula a taxa, ou seja, a própria regra municipal que a cria. Isso permitiu um processo mais rápido: o procedimento já está na fase de conclusões e só falta a decisão do TSJM, prevista para este mês de fevereiro. O cerne do debate jurídico é se o método de cálculo escolhido pela Câmara Municipal — em que 81% da quota depende do valor cadastral do imóvel — respeita o princípio do «pagamento por geração» exigido pela Lei 7/2022: que pague mais quem gera mais resíduos, e não quem vive numa casa mais cara.
Por que se fala em «tasazo» e como recorrer

Desde 1 de setembro de 2025, a nova taxa de lixo é cobrada separadamente do Imposto sobre Bens Imóveis (IBI) e tem causado aumentos significativos na conta de resíduos. Agora, são cerca de 140 euros por ano, em média, para residências e cerca de 310 para comércios, com casos que ultrapassam os 400 ou 450 euros, dependendo do valor cadastral. Grupos de vizinhos, associações de consumidores e partidos da oposição acham isso “injusto, desproporcional e pouco transparente”, já que não leva em conta fatores como o número de pessoas que moram numa casa ou o uso real do imóvel. A Câmara Municipal, por sua vez, defende que a taxa é obrigatória por lei estadual, que deve cobrir 100% do custo da recolha e tratamento de resíduos e que foram introduzidos descontos para rendimentos baixos e famílias numerosas.
Se o TSJM declarar nula a portaria, abrir-se-ia um cenário semelhante ao da mais-valia municipal: a taxa deixaria de poder ser cobrada tal como está concebida e a Câmara Municipal teria de a refazer para a adaptar aos critérios do tribunal. No entanto, o reembolso do dinheiro não será automático para todos. Os especialistas da Aedaf lembram que só terão direito a recuperar o valor pago aqueles que recorreram da sua liquidação no prazo de um mês a partir da notificação, seja por meio de recurso de reposição perante a Agência Tributária de Madrid ou reclamação económico-administrativa perante o TEAMM.
Por isso, nos últimos meses, proliferam as plataformas, desde agências privadas a associações de moradores ou partidos como o Más Madrid, que oferecem formulários e guias para contestar a cobrança, muitas vezes recomendando pagar primeiro e reclamar depois para evitar multas e possíveis penhoras. Se a sentença for favorável aos recorrentes, o seu dinheiro poderá ser reembolsado, enquanto os restantes contribuintes ficariam sem essa via de reembolso.
Paralelamente à disputa judicial, o governo de José Luis Martínez-Almeida anunciou ajustes na taxa para 2026, com o objetivo declarado de “trazer maior equidade e segurança jurídica” ao cálculo. Entre as mudanças em estudo estão a revisão do peso do valor cadastral, a introdução de mais faixas em função do uso do imóvel ou a ampliação de descontos para determinados grupos. No entanto, a Câmara Municipal insiste que a taxa em si não vai desaparecer, porque a lei obriga todos os municípios com mais de 5.000 habitantes a implementar um imposto específico para financiar a gestão de resíduos.