Um erro burocrático da Câmara Municipal de Madrid pode resultar na devolução de pontos da carta de condução a 10 000 condutores que receberam multas de trânsito mal notificadas pela autarquia.
É esse o cenário que abre a porta à sentença proferida pelo Tribunal Contencioso-Administrativo n.º 29 de Madrid, a primeira que decidiu a favor de um motorista que tinha recebido uma multa de trânsito através do sistema «foto-rojo».
Esse sistema consiste na instalação de câmaras em determinados semáforos para verificar se os veículos param nas passagens para peões com semáforo dentro da cidade. Não respeitar isso constitui uma infração que acarreta uma multa de 200 € e a perda de 4 pontos na carta de condução.
No entanto, a decisão agora obriga a Câmara Municipal de Madrid a devolver os pontos perdidos – e a pagar 300 € de custas judiciais – porque não notificou corretamente a multa ao infrator, que diz que nunca soube da multa e a contestou.
A Agência Tributária de Madrid respondeu argumentando que «a multa tinha sido notificada através do BOE», mas uma reclamação posterior perante o Tribunal Económico-Administrativo Municipal de Madrid (TEAM) indicou que «a decisão sancionatória não foi notificada de forma legal nem regulamentar».
Por que é que a multa é considerada ilegal se estava no BOE?
A Associação Europeia de Automobilistas (AEA) explica que a notificação de multas através do BOE é uma medida «excepcional» e que, tal como refere o Tribunal Constitucional,«ninguém pode ser obrigado a ler diariamente os boletins oficiais para ver se o seu nome aparece ou não publicado».
É, portanto, responsabilidade da administração «realizar um mínimo de diligência», como uma notificação no domicílio.