Madrid decidiu mudar as regras do jogo da habitação social e colocar o registo no centro do acesso tanto ao arrendamento acessível como à compra. O futuro Regulamento de Habitação Pública, que o Governo regional pretende aprovar em julho, estabelece que, para comprar uma habitação social, será necessário comprovar, em geral, pelo menos dez anos de registo na Comunidade de Madrid, enquanto que para aceder ao arrendamento o limite é reduzido para cinco anos, após a onda de críticas à ideia inicial de exigir também uma década para os arrendamentos. No entanto, este novo requisito não afetará os compradores de habitação social anteriores à nova lei.
O Executivo de Isabel Díaz Ayuso justifica esta mudança como uma forma de «reforçar o enraizamento» e dar prioridade a quem reside há muito tempo na região em detrimento dos recém-chegados, mas o efeito prático é que milhares de potenciais compradores de habitação social ficam de fora se não puderem comprovar uma longa trajetória no registo civil de Madrid.
O desenho do novo requisito é complexo e cheio de nuances. O rascunho do regulamento estabelece que o registo mínimo de dez anos se aplicará a todas as habitações certificadas como protegidas e com preço limitado por lei — Habitação de Proteção Pública Básica, de Preço Limitado ou novas tipologias equivalentes —, independentemente de serem promovidas pela Administração ou por um operador privado.
Mais requisitos para ter acesso à habitação pública

Além disso, a Comunidade está a definir um duplo filtro: por um lado, os dez anos de residência comprovada na região para poder comprar ou usar a casa, e por outro, o aumento de três para cinco anos de registo ou vínculo laboral no município específico de adjudicação em programas como o Plan Vive, que se apresenta como um grande parque de arrendamento acessível promovido pela região.
Após a rejeição social, a Comunidade anunciou que limitará a cinco anos o registo exigido para solicitar uma habitação social em regime de arrendamento, mantendo os dez anos para a compra e para outros usos, como a cessão para uso próprio. Esta redução vem acompanhada de uma flexibilização interna: quando o requisito de registo for exigível, bastará que apenas um dos membros da unidade familiar o cumpra, o que abre a porta para que casais ou famílias com trajetórias residenciais diferentes possam continuar a ter acesso a este tipo de habitação se pelo menos uma pessoa estiver registada em Madrid há vários anos.
Para evitar que a mudança nas regras deixe milhares de famílias na mão, o texto prevê várias exceções importantes: não será exigido o registo de dez anos para aqueles que, antes da entrada em vigor do regulamento, já tenham assinado contratos de compra e venda ou opção de compra, obtido títulos de adjudicação ou entregue quantias a conta do preço da habitação, nem para os sócios de cooperativas que tenham contribuído com fundos para comprar o terreno ou desenvolver a promoção. Em todos estes casos, entende-se que existe um compromisso jurídico e económico prévio que não pode ser alterado por uma mudança normativa de última hora, daí que sejam «blindados» contra o novo filtro do registo.
O texto acrescenta cláusulas para vetar durante cinco anos o acesso à habitação protegida a pessoas condenadas por crimes relacionados com a ocupação ilegal, que o Governo regional apresenta como uma medida para «proteger os recursos públicos» e garantir que as ajudas se destinam àqueles que «contribuem de forma contínua para o desenvolvimento» da região.