A Comunidade de Madrid mantém aberta uma ajuda pouco conhecida, mas fundamental para muitos pensionistas sem casa própria: o complemento de aluguel para titulares de pensão não contributiva (PNC), que pode chegar a cerca de 525 euros por ano como apoio direto para pagar o apartamento onde vivem de aluguel. Num contexto de aumento dos preços e pensões mínimas ajustadas, este complemento torna-se uma tábua de salvação para reformados e pessoas com invalidez que dependem do mercado de arrendamento para ter um teto.
O complemento é destinado exclusivamente a quem recebe uma pensão não contributiva, tanto de reforma como de invalidez, e reside em aluguel numa habitação que é a sua residência habitual. Não é necessário estar registado há anos, mas sim viver pelo menos 180 dias nessa casa antes de solicitar o auxílio e constar como locatário no contrato. Outro requisito fundamental: não possuir nenhuma habitação própria em qualquer parte do território (a administração verifica isso através de certificação cadastral).
Requisitos básicos para poder solicitar

Para ter acesso a até 525 euros por ano, o pensionista deve:
- Ter uma pensão não contributiva reconhecida e em pagamento no momento da apresentação do pedido e também quando for resolvido.
- Não ser proprietário de habitação nem ter parentesco até ao terceiro grau com o proprietário do apartamento alugado (estão excluídos os arrendamentos entre familiares próximos).
- Viver numa habitação completa, não num quarto, local ou garagem, e com um contrato de arrendamento de pelo menos um ano de duração.
- Estar registado na habitação e poder comprovar que lá reside há pelo menos seis meses antes de solicitar o complemento.
Além disso, se no mesmo contrato constarem vários inquilinos que recebem PNC, só pode solicitar o subsídio a pessoa que aparece em primeiro lugar.
O pedido deve ser acompanhado do contrato de arrendamento ou, se não existir como tal, de recibos ou faturas que cubram um ano completo de pagamentos, onde apareçam claramente a morada e os dados do proprietário e do inquilino. Também é necessário anexar a Declaração Anual de Rendimentos do titular da pensão correspondente ao mesmo ano em que o complemento é solicitado e, se for o caso, a certificação de representação legal, se for outra pessoa que assina por ele.
O procedimento só pode ser feito por via eletrónica através da sede da Comunidade de Madrid, utilizando um certificado digital ou outro sistema de assinatura reconhecido.
Para muitos pensionistas que vivem de aluguer, esses 525 euros anuais não resolvem o problema do custo da habitação, mas representam quase um pagamento extra destinado inteiramente a manter o teto, uma ajuda que continua ativa e que muitos potenciais beneficiários ainda desconhecem que podem solicitar.