A anulação da taxa de lixo de 2025 deixou uma questão importante em aberto: o que acontece com todos os madrilenos que pagaram a conta sem reclamar e agora querem beneficiar da anulação? A resposta curta é que ainda estão a tempo de agir, mas é preciso fazê-lo com alguma ordem e prudência jurídica.
O Tribunal Superior de Justiça de Madrid declarou nula a taxa de lixo de 2025, mas ainda falta saber os pormenores, ou seja, se a nulidade terá efeitos gerais para todos os contribuintes ou se se limitará aos casos concretos objeto de recurso, como aconteceu na altura com algumas sentenças sobre mais-valias. Enquanto isso se esclarece, é preciso distinguir entre dois grupos: aqueles que interporam recurso na altura e aqueles que pagaram e não reclamaram nada.
Para os primeiros, a recomendação é esperar pela publicação completa da sentença e que esta se torne definitiva (a Câmara Municipal pode recorrer para o Supremo) para ver até onde vão os seus efeitos. Para os segundos, o segredo está em abrir agora um processo de nulidade para não ficares de fora caso o tribunal limite o alcance da sua decisão.
Se não reclamaste em 2025: porque ainda podes agir

A grande questão: «Posso reclamar agora se em 2025 paguei e não fiz nada?». A posição de grupos de advogados como a Legálitas é clara: sim, mas é preciso iniciar uma ação de nulidade ao abrigo do artigo 217.º da Lei Geral Tributária.
A experiência com a mais-valia municipal mostrou que houve reclamações deferidas precisamente porque foram apresentadas antes de se definir o critério definitivo sobre a partir de quando se aplicavam os efeitos da nulidade. Por outras palavras: agir agora ajuda a não fechar possíveis vias caso o tribunal decida depois limitar os efeitos apenas àqueles que reagiram a tempo.
Passo a passo: como podem reclamar agora aqueles que não fizeram nada
De acordo com as orientações da Legálitas, os contribuintes que pagaram a taxa de 2025 e não a recorreram podem seguir este procedimento básico:
- Identificar o ato que se contesta
- Procura a fatura ou a liquidação da taxa de lixo de 2025 que a Câmara Municipal te emitiu.
- Anota o número de referência, a data de notificação/cobrança e qualquer dado identificativo que apareça no documento.
- Apresentar um pedido de nulidade de pleno direito
- Deves dirigir-te ao órgão que emitiu o ato, ou seja, à própria Câmara Municipal de Madrid (área de Finanças ou a que constar na conta).
- No pedido, tens de:
- Apresenta a reclamação o mais rapidamente possível
- Recomenda-se não esperar pela publicação integral da sentença para apresentar este pedido, precisamente para «manter todas as possibilidades em aberto».
- A lógica é a mesma que em alguns casos de mais-valias: houve contribuintes cujas reclamações foram deferidas por as terem apresentado antes de se estabelecer um critério restritivo sobre os efeitos da nulidade.
- Guarda o recibo e espera por novidades
- Guarda o comprovativo de apresentação (número de registo, data, cópia carimbada ou recibo eletrónico).
- A partir daí, vamos ter de ver:
O que podem esperar aqueles que recorreram na altura
Se já apresentaste um recurso contra a taxa de 2025 (por exemplo, um recurso de revisão ou uma reclamação económico-administrativa), o conselho da Legálitas é mais conservador: espera.
Mais concretamente, para ver se a sentença limita ou não os efeitos da nulidade. Além de verificar se a decisão tem efeitos gerais ou apenas para os recorrentes e esperar que a sentença se torne definitiva, tendo em conta que a Câmara Municipal pode tentar levar o assunto ao Supremo através de um recurso de cassação.
E a taxa de lixo de 2026, o que acontece?
Se a portaria que deu origem à taxa de 2025 for finalmente anulada, a Câmara Municipal será obrigada a aprovar uma nova portaria. Isso significa que terás de estar muito atento à forma como é redigida, aos critérios que utiliza e se corrige ou não os defeitos que derrubaram a anterior.
Se a nova norma voltar a ter problemas legais, o conselho é avaliar novamente a possibilidade de recorrer. Porque o que este caso demonstrou é que, quando uma portaria nasce mal concebida, a via judicial pode acabar por a revogar.