O Governo aprovou esta terça-feira dois decretos-lei reais com novas medidas de habitação que afetam diretamente o mercado de arrendamento. Entre as alterações anunciadas estão a possibilidade de prolongar certos contratos por dois anos, uma maior proteção contra os despejos, novas regras para os arrendamentos sazonais e por quartos e restrições à compra de habitação por parte de determinados fundos de investimento.
No entanto, há um pormenor importante: não se trata de um único decreto, mas sim de dois textos diferentes, e ambos terão agora de ser aprovados pelo Congresso.
Alguns contratos de arrendamento poderão ser prolongados por dois anos
O primeiro dos decretos inclui uma prorrogação extraordinária para os contratos de arrendamento de habitação habitual que estejam atualmente em vigor e terminem antes de 31 de dezembro de 2028.
Nestes casos, o contrato poderá ser prolongado através de prorrogações anuais por um período máximo de mais dois anos.
Não vai ser uma prorrogação totalmente automática para qualquer inquilino. Entre as condições previstas durante a negociação está o facto de o inquilino estar em dia com o pagamento da renda e de o ter estado nos oito meses anteriores.
A renovação automática dos arrendamentos está num outro decreto
A medida que pode provocar uma mudança mais profunda na duração dos contratos acabou por ser separada das restantes.
Um segundo decreto-lei aborda especificamente a renovação automática dos contratos de arrendamento da habitação habitual assim que chegar a data de término.
O objetivo é que o fim do contrato não signifique necessariamente que o inquilino tenha de sair da casa ou assinar um contrato totalmente novo. O Governo anunciou, no entanto, que haverá salvaguardas para os casos em que o proprietário precise de recuperar o imóvel.
Os pormenores concretos vão depender do texto definitivo publicado no BOE.
A proteção contra certos despejos vai até 2030
O primeiro decreto também prorroga até 31 de dezembro de 2030 as medidas extraordinárias que permitem suspender certos processos de despejo quando afetam famílias em situação de vulnerabilidade económica e sem alternativa de habitação.
Isso não significa, portanto, a suspensão de todos os despejos. A medida limita-se aos casos que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
Novas regras para os arrendamentos sazonais e por quartos
Outra das novidades diz respeito a duas modalidades que ganharam muito peso em cidades como Madrid: os alugueres sazonais e os alugueres por quarto.
O decreto prevê regulamentar especificamente os contratos temporários, exigindo que exista um motivo que justifique essa temporariedade e evitando que esta fórmula seja utilizada para substituir o arrendamento da habitação habitual.
A regulamentação acabará por se estender também aos contratos em que se aluga apenas um quarto. Os pormenores de ambas as medidas ficarão definidos no texto completo da norma.
Limites à compra de habitações por determinados fundos
O pacote aprovado pelo Conselho de Ministros estabelece ainda uma proibição, até 2028, de certas operações de compra de habitação por parte de fundos de investimento, quando estas tiverem caráter especulativo.
O Governo ainda vai ter de definir legalmente quais as operações e empresas que vão estar incluídas nesta restrição.
Uma medida que tinha sido discutida durante as negociações, mas que acabou por não constar dos decretos, é a expropriação de habitações pertencentes a fundos de investimento.
A última palavra cabe agora ao Congresso
A aprovação pelo Conselho de Ministros não encerra o processo.
O Governo solicitou uma sessão plenária extraordinária do Congresso esta sexta-feira para votar a aprovação dos dois decretos-lei reais separadamente.
Isto significa que um pode ser aprovado pela Câmara e o outro não. Até lá, e enquanto não conhecermos na íntegra os textos publicados no BOE, algumas das condições específicas ainda podem mudar ou ser excluídas, caso algum dos decretos não seja aprovado.