O Governo decidiu prolongar até ao final de 2026 uma das vantagens fiscais mais poderosas para os proprietários de habitações: as deduções no imposto sobre o rendimento por obras de eficiência energética, que permitem reduzir até 40% a fatura do IRPF e, em alguns casos, recuperar até 3.000 euros por ano.
A medida faz parte do pacote de incentivos ligados à reabilitação energética de habitações, que o Executivo prorrogou por decreto real até 31 de dezembro de 2026 para habitações e até 2027 para edifícios completos.
Como funciona: níveis e percentagens
Crédito editorial: Pedro Souto
O esquema está organizado em três níveis, de acordo com a ambição das obras e a economia alcançada.
- Nível básico (até 20%): para pequenas intervenções que reduzam pelo menos 7% a procura de aquecimento e refrigeração; a base máxima anual é de 5.000 euros e a dedução real pode chegar a 1.000 euros.
- Nível intermédio (até 40%): pensado para reformas de maior envergadura na habitação habitual ou destinada ao arrendamento, desde que se consiga uma redução de 30% no consumo de energia primária não renovável ou se melhore a classificação energética para A ou B; a base máxima anual é de 7.500 euros e a dedução pode chegar a 3.000 euros.
- Nível máximo (até 60%): reservado para intervenções globais em edifícios residenciais completos, onde cada proprietário pode deduzir até 3.000 euros por ano no seu IRPF se o imóvel reduzir 30% do seu consumo ou atingir a classificação A ou B.
Que proprietários beneficiam (e até quando)
A prorrogação do Governo evita que estas ajudas expirem em dezembro de 2025 e dá um respiro aos proprietários que não conseguiram planear e executar uma reforma a tempo. Podem beneficiar tanto os proprietários de habitação habitual como os pequenos senhorios que alugam o seu apartamento como residência permanente do inquilino, desde que as intervenções cumpram os critérios de eficiência estabelecidos pela regulamentação. As obras devem ter sido realizadas entre 6 de outubro de 2021 e 31 de dezembro de 2026 (no caso de habitações individuais), o que abre uma janela de vários anos para organizar projetos sem pressa.
Esta dedução por eficiência soma-se às reduções específicas para proprietários que alugam a sua habitação habitual, reguladas pela Lei da Habitação, onde a redução geral do rendimento líquido do aluguer é de 50%, com bonificações que sobem para 60%, 70% ou mesmo 90% em casos específicos (reabilitação recente, aluguer a jovens em zonas tensionadas ou reduções de preço em relação a contratos anteriores).