No próximo ano de 2026, as formas de deslocação em Madrid serão diferentes. A Direção Geral de Tráfego (DGT) está a delinear uma nova reforma do Regulamento Geral de Tráfego, que trará mudanças como luvas obrigatórias nas motos, capacetes sem excepções nas bicicletas ou luzes de scooters eléctricas acesas mesmo durante o dia.
Após mais de quatro anos de trabalho, o texto chegou à sua fase final de tramitação ministerial e deverá entrar em vigor a 2 de janeiro de 2026. As novas medidas visam melhorar a segurança dos utentes mais vulneráveis da estrada: peões, ciclistas, condutores de scooters e motociclos.
A reforma afectará todos os sectores envolvidos no tráfego diário da cidade, pelo que terá um impacto nos condutores de automóveis, táxis, bicicletas, trotinetas e até noscavaleiros ou condutores de entregas ao domicílio.
Cintos de segurança para todos e luzes obrigatórias nas scooters

Uma das grandes novidades será o fim de uma isenção histórica: os taxistas, os estafetas e os instrutores de condução passam a ser obrigados a usar cinto de segurança na cidade. As únicas excepções são os condutores e passageiros de veículos de emergência ou ambulâncias e as crianças com menos de 1,35m de altura quando viajam em táxis na cidade (devem viajar nos bancos traseiros).
No caso das scooters eléctricas (veículos de mobilidade pessoal), as luzes serão obrigatórias em todos os momentos, mesmo durante o dia, embora esta medida só seja exigida um ano após a entrada em vigor do regulamento. Além disso, são aumentadas as limitações à circulação das trotinetes eléctricas: não poderão utilizar as faixas VAO e, se o fizerem, serão multados em 200 euros (100 se forem pagos nos primeiros 20 dias).
Os motociclistas ou os condutores de entregas ao domicílio também são afectados pelas novas regras. Os utilizadores de motociclos, bicicletas ou trotinetas devem usar um colete refletor, não só nas vias urbanas mas também nas auto-estradas.
Protecções para ciclistas e motociclistas

O colete integral deixará de ser obrigatório para os motociclistas, mas, se for usado, deve estar “devidamente apertado“. As luvas de proteção e o calçado fechado serão igualmente obrigatórios para todos os motociclistas.
Por seu lado, os ciclistas poderão circular “em colunas de dois a dois” na faixa de rodagem. Outra medida importante é o facto de as pessoas com um atestado de “razões médicas graves” deixarem de estar isentas do uso de capacete. Esta obrigação estende-se igualmente aos motociclistas e aos condutores de ciclomotores.
Ultrapassagem e estacionamento em Madrid

O novo regulamento de trânsito da DGT é muito claro quanto às condições de ultrapassagem de um veículo imobilizado na estrada. Passa a ser necessário reduzir a velocidade para, pelo menos, 20 km/h abaixo do limite da estrada e manter uma distância lateral de 1,5 metros, mesmo que isso implique invadir a faixa de rodagem em sentido contrário.
Por último, é proibido parar e estacionar nas imediações das passagens para peões, uma vez que pode comprometer a visibilidade das pessoas durante a travessia.
A partir da publicação do novo regulamento, os municípios, como o de Madrid, terão dois anos para adaptar os seus regulamentos a estas diretrizes.