A Comunidade de Madrid oferece deduções de despesas com educação, através das quais as famílias com filhos podem recuperar parte dessas despesas na altura de fazer a declaração de rendimentos: concretamente as relacionadas com a escolaridade obrigatória, a aquisição de vestuário de uso exclusivamente escolar e o ensino de línguas.
As deduções aplicam-se às despesas incorridas nos níveis de Educação Infantil, Ensino Obrigatório e Formação Profissional Básica, nas seguintes percentagens:
- 5% das despesas com vestuário de uso escolar (uniformes).
- 15% das despesas com o ensino de línguas extracurriculares (a partir da declaração de rendimentos de 2023).
- 15% das despesas com a escolaridade obrigatória (segundo ciclo da Educação Infantil, Ensino Básico, Ensino Secundário e Formação Profissional Básica).
A rubrica da declaração de rendimentos correspondente a estas deduções, aliás, é a [1044].
Valor das deduções no imposto sobre o rendimento por despesas escolares em Madrid
O montante a deduzir não poderá exceder os seguintes limites:
- 412,40 euros por cada um dos filhos ou descendentes para as deduções relativas ao ensino de línguas e/ou vestuário.
- 927,90 euros por cada um dos filhos ou descendentes, caso os contribuintes tenham direito a dedução, além das despesas do parágrafo anterior ou exclusivamente por despesas de escolaridade.
- O limite será de 1.031 euros por cada um dos filhos ou descendentes que frequentem, durante o ano fiscal, o primeiro ciclo da Educação Infantil.
Requisitos para as deduções de despesas escolares em Madrid

Estas deduções, explicam na Agência Tributária, são aplicáveis desde que a soma da base tributável geral e das poupanças do contribuinte, juntamente com a dos restantes membros da sua unidade familiar, não ultrapasse, em euros, o valor resultante da multiplicação por 30 930 do número de membros dessa unidade familiar.
Por outras palavras: podes usufruir desta dedução se a soma das casas [0435] e [0460] da declaração de rendimentos não ultrapassar o resultado dessa multiplicação indicado pela Autoridade Tributária.