Tal como anunciado há alguns dias durante a sua viagem institucional a Nova Iorque (EUA) pela presidente da Comunidade de Madrid, Isabel Díaz Ayuso, foi aprovada nesta quarta-feira uma nova linha de apoios para favorecer o crescimento de microempresas – aquelas com um máximo de 9 trabalhadores – e trabalhadores independentes na região, cobrindo até 50% do investimento necessário para o crescimento dos seus negócios.
Essas novas ajudas para autônomos são para microempresas que atuam na Comunidade de Madrid e têm, pelo menos, três anos de existência. Além disso, elas precisam apresentar um plano de negócios detalhado «para o desenvolvimento da empresa, incluindo as ações e despesas elegíveis», segundo o Executivo autônomo.
«A partir do segundo trimestre deste ano, as PME madrilenhas vão ter uma nova linha de ajuda para a consolidação empresarial. É uma iniciativa que também é pioneira em Espanha e com a qual queremos impulsionar as empresas que funcionam e querem continuar a crescer através do financiamento direto dos seus melhores projetos», explicou Ayuso quando antecipou as medidas na segunda-feira.
As bases reguladoras do concurso, por outro lado, serão publicadas em breve no Boletim Oficial da Comunidade de Madrid – pode ser consultado neste link.
Que negócios podem optar por esses 150 000 €?
Outro objetivo desses auxílios é impulsionar os pequenos negócios dos 142 municípios com menos de 20.000 habitantes na região, pelo que serão as microempresas e os trabalhadores independentes que desenvolvem a sua atividade em algum deles que poderão optar pelo montante máximo da subvenção: 150.000 €.
Os demais beneficiários poderão optar por subsídios de até 140.000 euros.
Que despesas são cobertas por estas novas ajudas para trabalhadores independentes em Madrid?
Segundo o Governo de Madrid, serão financiadas despesas como a contratação de novos funcionários, obras de ampliação ou transformação de instalações, a mudança ou abertura de novos estabelecimentos, a compra e instalação de equipamentos ou os custos relacionados à aquisição ou fusão com outra empresa para expansão.
Além disso, as ações devem ter sido realizadas nos 12 meses anteriores ao pedido ou após a sua concessão.