O imposto mais controverso de Madrid nos últimos meses já tem uma certeza, embora com letras pequenas: a Câmara Municipal vai devolver parcialmente a taxa de lixo. Após semanas de pressão dos moradores e um revés judicial do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM), José Luis Martínez-Almeida confirmou que a Câmara Municipal vai reembolsar o valor cobrado pela taxa de resíduos, mas apenas «nos casos em que a lei o permita», o que, na prática, exclui a maioria dos madrilenos que pagaram sem apresentar qualquer tipo de reclamação.
A origem da confusão está na Portaria Fiscal 8/2024, a norma que regulamentou a nova taxa de lixo cobrada em 2025 aos moradores dos 21 distritos da cidade. Este imposto, justificado pela Câmara Municipal como uma obrigação decorrente da legislação estatal sobre resíduos, começou a ser cobrado no outono e suscitou uma rejeição imediata, sobretudo devido à enorme disparidade de valores entre bairros e ao facto de recair sobre habitações que já pagam o IBI.
Várias organizações, associações de moradores e grupos políticos recorreram da portaria junto do TSJM, que em março passado declarou a taxa nula de pleno direito por “defeitos substanciais” no seu processo, ao considerar que a Câmara Municipal tinha omitido parte essencial do relatório técnico-económico que deveria justificar os montantes. A nulidade de pleno direito é a forma mais grave de invalidade: em termos jurídicos, equivale a dizer que a taxa nunca deveria ter existido.
Apesar disso, a sentença ainda não é definitiva. A Câmara tem 30 dias para apresentar um recurso de cassação junto do Supremo Tribunal, e os serviços jurídicos municipais continuam a analisar se o farão ou não, enquanto os vizinhos se perguntam o que acontecerá com o dinheiro que já pagaram.
A quem será devolvido o dinheiro (e a quem não será)

É aqui que entra em jogo a «letra pequena» de que fala Almeida. A Lei das Finanças Locais permite que, face a uma taxa anulada, a Câmara devolva o valor cobrado a todos os contribuintes ou apenas àqueles que tenham interposto recurso na altura, e o TSJM optou pela segunda interpretação. Isso significa que não haverá um reembolso automático e generalizado, e que a Câmara se limitará a reembolsar o dinheiro àqueles que já tinham um processo administrativo em curso contra a taxa.
Segundo a Associação Espanhola de Consultores Fiscais (AEDAF), só terão direito ao reembolso os madrilenos que apresentaram um recurso ou reclamação antes de se conhecer a sentença: aqueles que se dirigiram à Agência Tributária municipal ou ao Tribunal Económico-Administrativo Municipal, seguindo as campanhas impulsionadas por associações de bairro como a FRAVM. Estima-se que sejam cerca de 130 000 pessoas, contra as centenas de milhares que pagaram sem recorrer, pelo que a maioria ficará de fora do reembolso, a menos que futuros recursos alterem o critério.
A Câmara já adiantou que cumprirá «rigorosamente» a sentença e devolverá o dinheiro nestes casos, mas não alargará essa decisão ao resto dos contribuintes por iniciativa própria, alegando que a lei não a obriga a fazê-lo e que o impacto orçamental seria muito elevado. A taxa gerava cerca de 300–350 milhões de euros por ano para os cofres municipais, e o montante final a devolver dependerá de quantas dessas 130 000 reclamações forem bem-sucedidas até ao fim do processo.
Como serão processados os reembolsos
Para quem já apresentou reclamação na altura, o caminho será relativamente claro. Se a sentença do TSJM se tornar definitiva — ou seja, se a Câmara Municipal não recorrer ou se o Supremo Tribunal confirmar a nulidade —, a Câmara terá de reconhecer o direito ao reembolso e aplicar o mecanismo habitual de «devolução de receitas indevidas».
Essa figura, regulada pela própria Agência Tributária de Madrid, consiste em reembolsar montantes pagos em excesso aos cofres municipais devido a duplicação de pagamento, erro ou, como neste caso, anulação da norma que dava cobertura ao imposto. O procedimento pode ser de ofício (iniciado pela própria Administração com base nas reclamações já existentes) ou a pedido do interessado, mas em ambos os casos é canalizado através da Agência Tributária municipal.agenciatributaria.
Quem não tenha recorrido antes da sentença tem muito mais dificuldade. A doutrina aplicada pelo TSJM — e que a Câmara Municipal decidiu acatar — entende que, por não terem sido contestados dentro do prazo, esses pagamentos não são considerados «receitas indevidas» para efeitos de reembolso em massa. Em teoria, qualquer cidadão ainda pode apresentar um pedido de devolução junto da Agência Tributária no prazo geral de quatro anos a contar do pagamento, mas os especialistas fiscais alertam que, sem uma mudança de critério judicial, esses pedidos têm poucas hipóteses de prosperar.