A recente introdução da Taxa de Gestão de Resíduos Urbanos (TGR) em Madrid, a partir de setembro de 2025, gerou grande controvérsia e confusão, especialmente no mercado de arrendamento. Embora a obrigação de pagar esta taxa recaia inicialmente sobre o senhorio perante a Câmara Municipal, a lei permite que este custo seja transferido para o inquilino, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
A TRG é uma taxa obrigatória para os municípios com mais de 5.000 habitantes, que visa cobrir o custo real do serviço de recolha de resíduos, segundo o princípio do poluidor-pagador.
Legalmente, e para efeitos de administração local, o contribuinte substituto e principal responsável pelo pagamento da Taxa de Resíduos é o proprietário do imóvel (ou o titular do registo). A Câmara Municipal de Madrid exigirá sempre o pagamento e a responsabilidade da dívida (incluindo as sobretaxas) ao proprietário do imóvel, independentemente de este estar ou não arrendado.
Para que o senhorio possa exigir legalmente que o inquilino assuma o custo da TGR, deve existir uma cláusula expressa por escrito no contrato de arrendamento que inclua esta obrigação. A cláusula deve identificar claramente a despesa a ser cobrada (a TGR) e, preferencialmente, o seu montante ou método de cálculo, garantindo a transparência.
Para os contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da TAB (setembro de 2025) e que não previam a repercussão de qualquer imposto ou taxa, o senhorio não pode impor ao inquilino o pagamento da nova taxa, pois estaria a modificar unilateralmente o contrato. A LAU (Ley de Arrendamientos Urbanos) protege os termos dos contratos existentes.
Reclamar o pagamento à Câmara Municipal

Os habitantes de Madrid já podem recorrer da nova taxa do lixo, depois de terem começado a receber os recibos de pagamento este mês. A Câmara Municipal exige que a fatura seja paga antes de se poder apresentar qualquer reclamação. Para facilitar o processo, Más Madrid lançou um formulário gratuito que permite apresentar o recurso ao Tribunal Municipal sem necessidade de recorrer a um advogado. O documento gera automaticamente um documento que pode ser apresentado na secretaria da Câmara Municipal ou através do escritório eletrónico, anexando o comprovativo de pagamento.
As reclamações podem ser apresentadas durante o período de pagamento voluntário e até um mês depois. Enquanto o município defende que a taxa está em conformidade com os regulamentos europeus e promove a sustentabilidade, a OCU e parte da oposição criticam a sua falta de progressividade e a ausência de incentivos à reciclagem, salientando que penaliza todos os agregados familiares por igual.