A campanha para a Renta 2024 começa a 2 de abril e, mesmo que já se tenha passado por esta prova anual há muitos anos, há sempre dúvidas sobre as deduções regionais em Madrid.
A Comunidade de Madrid oferece um total de 25 deduções regionais no IRPF, concebidas para beneficiar diferentes perfis de contribuintes e incentivar actividades fundamentais como a natalidade, o acesso à habitação, a assistência à família e os investimentos.
Estas deduções têm, em alguns casos, escalas diferentes, consoante sejam aplicadas a declarações individuais ou conjuntas, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Deduções regionais por circunstâncias pessoais e familiares
- Nascimento ou adoção de filhos: até 721,70 euros por cada filho nascido ou adotado.
- Adoção internacional de crianças.
- Acolhimento de menores.
- Acolhimento não remunerado de pessoas com mais de 65 anos e/ou com deficiência: dedução de 1 546,50 euros por pessoa acolhida.
- Acolhimento de ascendentes com mais de 65 anos ou com deficiência: incentivo de 515 euros.
- Assistência a crianças com menos de 3 anos, idosos dependentes e pessoas com deficiência.
- Famílias com dois ou mais descendentes e rendimentos reduzidos.
- Obtenção do estatuto de família numerosa: redução de 50% da taxa regional durante três anos (100% na categoria especial).
Deduções relativas à residência principal
- Arrendamento da residência principal: 30% de desconto na renda, até 1.237,20 euros, para quem tem menos de 35 anos.
- Pagamento de juros de empréstimos hipotecários para jovens com menos de 30 anos: até 1.031 euros por ano.
- Aquisição de habitação própria devido ao nascimento ou à adoção de filhos: redução de 10%, rateada por dez anos.
- Aumento dos custos devido ao aumento das taxas de juro.
- Aquisição em municípios em risco de despovoamento.
- Mudança de residência para municípios em risco de despovoamento.
Deduções regionais para donativos e ofertas.
- Donativos a fundações e clubes desportivos: dedução de 15% com certos limites.
Outros elementos dedutíveis
- Despesas de educação: incluindo material escolar e ensino complementar.
- Investimentos em acções ou participações em entidades novas ou recentes: até 50% com um limite anual.
- Promoção do trabalho independente para jovens com menos de 35 anos.
- Investimentos efectuados em entidades cotadas na bolsa de valores alternativa.
- Despesas decorrentes de aluguer.
- Pagamento de juros de empréstimos para estudos universitários (licenciatura, mestrado e doutoramento).
- Arrendamento de habitações devolutas: dedução de 10% sobre determinadas despesas.
- Investimentos efectuados por novos sujeitos passivos provenientes do estrangeiro.