Talvez para muitas pessoas o título deste artigo pareça um déjà vu: «Mas esta medida já não tinha sido aprovada?». A resposta é sim, mas é neste mês de abril – um ano após a sua entrada em vigor com a publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE)– que a não aplicação das medidas obrigatórias previstas na Lei de Prevenção de Perdas e Desperdício Alimentar começa a ter consequências para os estabelecimentos.
Nos últimos doze meses esteve em vigor um período de carência, cujo prazo expirou no passado dia 3 de abril de 2026, durante o qual as empresas tiveram de se adaptar à nova regulamentação. Entre as medidas a aplicar está a obrigação de oferecer aos clientes a possibilidade de levarem, sem qualquer custo adicional, os alimentos que não consumiram – além de informar claramente o cliente sobre isso, de preferência no próprio cardápio ou menu–.
Outras obrigações previstas na lei são a aplicação de um plano de hierarquia de prioridades – a saber: consumo humano com doação, aproveitamento dos alimentos através da sua transformação, alimentação animal e entrega a instalações de compostagem – ou a promoção de acordos para doar alimentos a diferentes entidades de iniciativa social, sem fins lucrativos ou bancos alimentares.
Não afeta só os restaurantes: a regulamentação envolve todos os intervenientes da cadeia alimentar, como é o caso, também, dos supermercados, que têm de promover a compra de produtos cuja data de validade esteja próxima.
Quem está isento de aplicar esta lei?

Estão isentos dessa exigência, pela sua própria natureza, os restaurantes do tipo buffet, bem como as microempresas com menos de 10 trabalhadores. Também não afeta as pequenas explorações agrícolas com menos de 50 empregados e as atividades desenvolvidas em estabelecimentos com uma área igual ou inferior a 1.300 m².
Multas para quem não respeitar a Lei do Desperdício Alimentar
Os valores das sanções para quem não cumprir o disposto na lei variam entre 2.000 € (por infrações como não informar os clientes de que podem levar a comida) e 500.000 € nos casos considerados mais graves (como reincidir em infrações graves num determinado período de tempo).
A importância desta medida contra o desperdício alimentar
A necessidade desta medida está consagrada no texto legal aprovado no ano passado, que salienta que «as perdas e o desperdício alimentar são sinal de um funcionamento ineficiente dos sistemas alimentares e de uma falta de consciência social». Por isso, continua a norma, «reduzir drasticamente esse volume de perdas e desperdício alimentar é um imperativo moral dos poderes públicos e dos operadores da cadeia de abastecimento».
Com esta lei, pretende-se reduzir em 50% os resíduos alimentares per capita no retalho e no consumo até 2030 e conseguir uma redução de 20% nas perdas de alimentos nas cadeias de produção e abastecimento.