Se está a arrendar em Madrid e tem de renovar o seu contrato este ano, deve saber que o aumento máximo permitido está condicionado pela nova Lei da Habitação e pelo índice oficial aprovado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Para os contratos assinados após 26 de maio de 2023, o senhorio só pode aplicar um aumento limitado ao Índice de Referência do Arrendamento Habitacional (IRAV), que para setembro de 2025 é exatamente de 2,19% ao ano, segundo dados oficiais do INE. Assim, se pagar 1000 euros de renda, o aumento máximo seria de 21,90 euros por mês na renovação do contrato, não podendo, em caso algum, ser superior a esta percentagem.
Como é calculado o valor do IRAV

Este valor é independente da inflação geral e mesmo do que indicam os principais portais de preços, uma vez que o Governo retirou a referência direta ao IPC desde 2023 e estabeleceu novos limites máximos para evitar aumentos abusivos ou especulativos. Nos anos anteriores, o aumento podia ser de 2 % em 2023 e de 3 % em 2024, mas para 2025 os senhorios têm de se cingir ao IRAV mensal oficialmente publicado – que é inferior ao aumento do IPC para esse mês, de 2,7 % – e ajustar o novo preço a este limite.
Para os contratos anteriores a 26 de maio de 2023, o aumento continua a ser calculado com base no IPC ou no Índice de Garantia da Competitividade, tal como acordado no contrato inicial. No entanto, se o seu contrato de arrendamento não tiver uma cláusula de atualização, o senhorio não poderá aumentar a renda. Qualquer proposta de aumento deve ser comunicada ao inquilino com pelo menos um mês de antecedência; caso contrário, ou se a taxa legalmente permitida for ultrapassada, o aumento pode ser considerado inválido.