A Comunidade de Madrid aprovou uma reforma da norma que regula o Plano Vive que, no papel, “flexibiliza” os requisitos económicos e acelera as atribuições, mas que, ao mesmo tempo, endurece claramente o critério de enraizamento: para estares na primeira linha de acesso a estas habitações de arrendamento acessível, já não bastará teres três anos de registo de residência no município, mas sim cinco anos, juntamente com outras mudanças importantes na forma como os apartamentos são distribuídos.
Até agora, quem quisesse candidatar-se a um apartamento do Plano Vive tinha de comprovar pelo menos três anos de residência ou de trabalho no município onde o empreendimento estava a ser construído, ou então cinco anos em qualquer localidade da Comunidade, para subir na lista. Com o decreto aprovado esta semana, o Governo regional aumenta a aposta:
- Terão prioridade absoluta os candidatos com pelo menos cinco anos de registo no município ou que trabalhem nele há esse mesmo tempo.
- Em segundo lugar ficarão aqueles que comprovem dez anos de residência em qualquer ponto da Comunidade de Madrid (antes eram cinco).
- As restantes pessoas registadas só terão acesso se as habitações não forem preenchidas pelos dois grupos anteriores.
A Comunidade defende a mudança como um “reforço do enraizamento territorial”, com o argumento de que as habitações subsidiadas devem beneficiar em primeiro lugar quem está há mais tempo ligado ao município ou à região.
Mais terrenos públicos e listas de espera dinâmicas

Nem tudo são restrições. A mesma reforma do decreto 84/2020 alarga o âmbito do Plano Vive para que a Comunidade possa construir habitações em terrenos de outras administrações associadas, como as câmaras municipais, e não apenas em parcelas da autarquia. A ideia é dispor de mais terrenos para promoções e aumentar a oferta total de arrendamento acessível, um dos pontos fracos apontados por analistas e coletivos de habitação.
Também são anunciadas mudanças na gestão e transparência das atribuições. Agora, as listas de interessados deverão ser publicadas de forma permanente no site do concessionário, com um link a partir da página institucional, para que os candidatos possam atualizar os seus dados e verificar em que ponto se encontram. Também são reduzidos os prazos de atribuição e é permitido reatribuir habitações de quotas específicas (como vítimas de violência de género ou pessoas com asilo) à quota geral, caso fiquem vagas, com o objetivo de evitar apartamentos fechados durante meses.
Limites de rendimento mais amplos (mas com letras pequenas)
Outra das mudanças que o Executivo apresenta como flexibilização é o alargamento dos limites de rendimento para determinadas unidades familiares. Mais concretamente, para famílias de dois membros, distinguem-se agora duas escalas:
- Para habitações de preço básico: entre 1,5 e 5,5 vezes o IPREM.
- Para habitações a preço limitado: entre 1,5 e 7,5 vezes o IPREM.
Até agora, aplicava-se o mesmo coeficiente que para famílias de uma única pessoa, o que excluía casais com rendimentos combinados ligeiramente superiores, apesar de não se tratarem de rendimentos elevados. Com esta correção, a Comunidade defende que mais cidadãos poderão cumprir os requisitos e entrar no âmbito do Plan Vive.
Além disso, abre-se a possibilidade de usar dados fiscais mais recentes e de aceitar declarações responsáveis quando a situação económica tiver mudado significativamente em relação à última declaração de rendimentos apresentada (por exemplo, perda recente de emprego), o que, em teoria, deverá evitar injustiças em casos-limite.
Paralelamente, o novo regulamento de habitação social que está a ser tramitado estabelece, de forma geral para a habitação pública madrilena, um mínimo de cinco anos de residência para o arrendamento e dez para a compra, bastando que um dos membros do agregado familiar cumpra esse requisito. Ou seja, o endurecimento dos requisitos de residência não é uma exceção do Plano Vive, mas sim parte de um movimento mais amplo na política de habitação regional.