Os trabalhadores independentes com mais de 52 anos da Comunidade de Madrid que tenham deixado de receber o subsídio de desemprego podem receber, mediante pedido, um apoio direto específico do Governo regional.
Essa linha específica de apoios insere-se no âmbito da chamada «Tarifa Zero para Trabalhadores por Conta Própria», um subsídio direto que visa promover e consolidar o trabalho por conta própria na Comunidade de Madrid.
O valor deste «apoio sénior» é calculado multiplicando o valor mensal do subsídio de desemprego que deixaste de receber nos primeiros meses de inscrição no RETA – o Regime dos Trabalhadores por Conta Própria ou Autónomos (RETA) da Segurança Social –, «com um máximo de doze», tal como especificam as próprias bases.
Requisitos para pedires o apoio

Os trabalhadores independentes com mais de 52 anos que queiram candidatar-se a esta linha de apoios têm de cumprir dois requisitos específicos: ter 52 anos ou mais e ter deixado de receber o subsídio de desemprego para maiores de 52 anos por se terem inscrito no RETA.
Além disso, como requisitos gerais para teres acesso aos apoios diretos da «Tarifa Zero» (incluindo a linha para idosos), os requerentes têm de cumprir outras condições, tais como:
- Ter a sede da atividade na Comunidade de Madrid.
- Estar em dia com as obrigações fiscais junto da Administração do Estado e da Comunidade de Madrid, bem como junto da Segurança Social.
- Indica se já solicitaste ou recebeste outras subvenções para financiar as atividades para as quais estás a solicitar esta subvenção.
A lista completa de requisitos pode ser consultada no site da Administração Digital da Comunidade de Madrid, onde também podes preencher o pedido.
No entanto, também há algumas exceções – como «não estar em dia com o cumprimento das obrigações fiscais ou perante a Segurança Social impostas pelas disposições em vigor» –, que estão devidamente recogidas no Boletim Oficial do Estado (BOE).
Prazo para a candidatura
O pedido deve ser apresentado nos seguintes prazos, de acordo com as bases da subvenção:
- No prazo máximo de três meses após o fim de cada período de doze meses em que se beneficiou da redução ou bonificação em questão.
- No prazo de três meses após o fim da aplicação do abatimento, no caso de trabalhadores independentes que sejam beneficiários do subsídio para o cuidado de menores afetados por cancro ou outra doença grave, em que o período de recebimento do subsídio tenha sido inferior a doze meses.