A Comunidade de Madrid organizou as bagagens que podem ser levadas nos autocarros interurbanos de Madrid e há uma mudança importante para o dia a dia: as mochilas já não podem ser transportadas às costas, tendo de ser sempre seguras com a mão. O Regulamento de Passageiros foi atualizado para detalhar, pela primeira vez, quais objetos são permitidos e em que condições, com o objetivo de reduzir choques, tropeços e incómodos em veículos que muitas vezes viajam cheios.
A partir de agora, cada passageiro só poderá entrar no autocarro interurbano com uma única bagagem, desde que isso não represente risco ou incómodo para os demais. A norma estabelece medidas concretas para os objetos mais comuns:
- Bolsas, pastas ou mochilas de até 50 x 30 x 10 centímetros (sem as levar às costas, sempre na mão).
- Carrinhos de compras ou mochilas com rodas.
- Malas pequenas, com dimensões máximas de 55 x 40 x 20 centímetros.
- Patins infantis, andadores e bicicletas infantis sem pedais.
- Instrumentos musicais e material desportivo, sempre dentro da sua capa.
Excecionalmente, o motorista poderá aceitar outras bagagens se verificar que não representam perigo nem obstáculo, mas também poderá recusar a entrada se o autocarro estiver muito cheio ou não houver espaço disponível para bagagem.
Adeus à mochila às costas

A mudança mais visível para os utilizadores é a proibição de levar mochilas às costas: terão de ser transportadas na mão ou colocadas no chão, entre as pernas, nunca penduradas, para evitar empurrões, golpes na cara ou encravamentos nos corredores e portas. O mesmo se aplica a pastas e outras bagagens de mão, que devem ser colocadas de forma a não bloquear os corredores nem as saídas de emergência.
Os instrumentos musicais devem sempre viajar dentro do habitáculo do autocarro, sendo permitido apenas um de grande dimensão por veículo, para não saturar o espaço disponível. Em todos os casos, os objetos devem estar bem presos para evitar deslocamentos perigosos, ruídos ou danos durante travagens e manobras.
Mais poder para o motorista (e mais responsabilidade para o passageiro)
A atualização do regulamento também esclarece o que o motorista pode fazer quando a bagagem se torna um problema: se o autocarro interurbano não tiver bagageiro, este estiver cheio ou a bagagem representar um risco ou obstáculo, poderá impedir o acesso ou até pedir ao passageiro que saia do autocarro, mesmo que já tenha validado o bilhete. A decisão será tomada caso a caso, mas sempre com a segurança como critério principal.
Ao mesmo tempo, reforça-se a responsabilidade do utilizador sobre os seus pertences. Agora, cada viajante será o único responsável pelos seus objetos e pelos danos que possam causar a outras pessoas ou ao material móvel. Na prática, isso significa que, se uma mala mal colocada provocar uma queda ou danificar parte do veículo, o custo poderá ser reclamado ao seu proprietário.