A promoção da natalidade é um dos temas do roteiro do governo regional de Madrid e isso é corroborado pelas várias medidas que aprovou neste domínio, como as bolsas de natalidade.
Entre elas – são muitas e até existe um motor de busca específico para as encontrar – estão as chamadas “Ajudas económicas de pagamento mensal por gestação, nascimento de um filho ou adoção de menores na Comunidade de Madrid”, através das quais se pode obter 500 € por mês durante 24 meses (no total, até 12.000 € por ano).
Os beneficiários destas ajudas ao nascimento são pessoas até aos 30 anos de idade, com rendimentos inferiores a 30.000 euros por ano e que se enquadrem numa destas categorias:
- Mulheres na 21ª semana ou mais de gravidez.
- Mulheres que tenham sido mães de crianças até aos 24 meses de idade.
- Pessoas que tenham adotado uma criança a partir de janeiro de 2022.
Elegibilidade para o subsídio de nascimento

Para além do acima exposto, os requerentes devem ter residência legal em Espanha e estar residentes e registados na Comunidade de Madrid durante, pelo menos, cinco anos, nos dez anos anteriores à data de apresentação do pedido. Além disso, durante o período de concessão da ajuda, devem residir na região.
Em termos financeiros, o rendimento individual do requerente deve ser inferior a 30.000 euros. No caso do agregado familiar, o rendimento não pode ser superior a 36.200 euros – será tido em conta o IRPF do último período fiscal devido no momento da apresentação do pedido.
Por último, a pessoa em causa deve poder beneficiar de subsídios em conformidade com o regulamento dos subsídios.
Como efetuar o pedido
O procedimento pode ser efectuado tanto por via digital como presencialmente, e as etapas estão descritas nesta ligação.
O período de candidatura está aberto continuamente de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. No entanto, para receber o auxílio “será necessário que o organismo adjudicante publique a declaração das dotações orçamentais disponíveis”, segundo a Comunidade de Madrid.
O prazo máximo de resolução será de 3 meses. Se não for recebida qualquer resposta dentro desse prazo, o silêncio significará que o pedido foi rejeitado.