Os preços dos bilhetes de transporte para a época 2025 em Madrid manterão o seu desconto no próximo ano. A confirmação oficial das autoridades competentes dissipa finalmente, a poucos dias do final do ano, a incerteza sobre esta questão. Mas o desconto de 60% não é o único de que os madrilenos e madrilenas poderão beneficiar em termos de mobilidade: há uma forma de obter três anos de transportes públicos gratuitos.
Isto deve-se a uma medida que a Comunidade de Madrid publicou no Boletim Oficial da Comunidade de Madrid (BOCM) a 25 de novembro do ano passado, segundo a qual quem abateu o seu veículo sem etiqueta ambiental poderá beneficiar de três anos de transportes públicos gratuitos na zona tarifária C2 – aqui pode consultar o território que abrange. O documento que contém o regulamento pode ser consultado neste link.
O governo regional oferece, no entanto, até três outras alternativas em troca do abate de um veículo poluente. Nomeadamente:
- A atribuição de vales de mobilidade ambiental zero emissões no valor de 1.250 euros. Estes vales permitem a utilização de serviços de mobilidade partilhada(carsharing e motosharing).
- A concessão de um subsídio de 1.000 euros.
- Concessão de uma subvenção de 2.000 euros, no caso de ser também adquirido um veículo da categoria M1 ou N1 com etiqueta ambiental ECO ou 0.
Condições de acesso aos transportes públicos gratuitos
Para poderem beneficiar da subvenção, os veículos devem:
- Ser da categoria M1 ou N1.
- Estar matriculados em Espanha.
- Não ter o autocolante ambiental da Dirección General de Tráfico.
- Estar em dia com o pagamento do imposto sobre veículos de tração mecânica do último ano.
- O requerente deve ser o titular do veículo no Registo de Veículos da Direção-Geral de Trânsito desde, pelo menos, 1 de janeiro de 2021.
Quem pode beneficiar desta medida?
Os seguintes grupos poderão beneficiar do auxílio ao abate de veículos sem vinheta ambiental:
- Pessoas singulares.
- Profissionais independentes (correspondentes ao Regime Especial dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social) que exerçam a sua atividade económica em zonas de baixas emissões de municípios da Comunidade de Madrid no momento do abate do veículo para o qual é solicitada a subvenção.
- Pequenas e médias empresas (PME) que exerçam a sua atividade económica em zonas de baixas emissões dos municípios da Comunidade de Madrid no momento do abate do veículo para o qual é solicitada a subvenção.
Para mais pormenores sobre esta medida (e outras), pode consultar o anexo na página 99 da BOCM “Normas regulamentares para a concessão de incentivos no âmbito do Plano Mueve Madrid: Auxílios para a promoção da mobilidade sustentável e acessível para todos na Região de Madrid”.