A partir de 4 de novembro próximo, será possível solicitar subsídios de arrendamento à Comunidade de Madrid para jovens, pessoas com mais de 65 anos e famílias vulneráveis. Os subsídios cobrirão 50% da renda durante um ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), com um máximo de 900 euros por mês no caso de imóveis completos e 450 euros por quarto num apartamento partilhado.
Podem ser solicitados até 15 de dezembro e destinam-se aos cidadãos de 55 municípios da Comunidade de Madrid, alargando a cobertura em relação aos 29 de 2024. Estão também incluídas as famílias numerosas, as famílias monoparentais, as pessoas com deficiência ou as vítimas de terrorismo.
O investimento foi aprovado no passado dia 22 de outubro pelo Conselho de Governo, que destinou 21,7 milhões de euros para as ajudas. Fazem parte dos fundos do Plano Estatal de Acesso à Habitação 2022/25 e estima-se que beneficiarão mais de 7.000 madrilenos, segundo a Comunidade de Madrid.
Candidatura online e presencial

O procedimento pode ser realizado de forma digital, utilizando um sistema de assinatura eletrónica como o serviço “Identifica“, o sistema Cl@ve, o certificado eletrónico ou o DNIe. Os documentos são apresentados em formato digital e o registo é feito através da Internet.
Por outro lado, também é possível efetuar o registo pessoalmente, descarregando o formulário em formato PDF e levando-o impresso e preenchido a um dos gabinetes criados para o efeito. É importante verificar se é necessário fazer uma marcação e todas as notificações serão recebidas por via eletrónica.
Requisitos gerais de assistência

Os termos e condições deste novo convite à apresentação de candidaturas podem ser consultados no sítio Web do Governo Regional de Madrid. Os requisitos gerais para solicitar a ajuda são: ter nacionalidade espanhola ou permanência regular em Espanha; ter um contrato de arrendamento ou um contrato de cessão de uso de uma habitação ou quarto e que esta seja a residência habitual e permanente .
Além disso, existem algumas circunstâncias que impedem a candidatura à subvenção: ser proprietário, ser sócio ou parente do senhorio, ou ter recebido anteriormente uma subvenção semelhante que tenha sido anulada. A lei sobre os subsídios enumera igualmente as situações incompatíveis em que não é possível beneficiar do subsídio.
Quanto à renda, esta pode atingir um máximo de 900 euros se se tratar de uma habitação completa ou 450 euros para os quartos em apartamentos partilhados.