Cerca de vinte perguntas frequentes no Portal do Contribuinte da Câmara Municipal de Madrid são o resultado das dúvidas levantadas pelos cidadãos sobre a introdução da taxa de recolha de lixo, que os madrilenos já tiveram de começar a pagar. Uma delas é sobre as garagens: “Uma garagem tem de pagar a Tasa de Gestión de Residuos (TGR)?
O regulamento estabelece que, para o cálculo da TGR, uma das fontes de informação utilizadas é a relativa “aos usos a que se destinam os imóveis, que se obtém a partir da normativa do Cadastro, concretamente do Real Decreto 1020/1993“.
Estes usos não são definidos pela atividade exercida nos imóveis, mas sim pelas suas caraterísticas construtivas. Assim, há garagens que têm de pagar a taxa e outras às quais não se aplica.
Que garagens devem pagar a taxa de lixo e quais estão isentas?
As garagens classificadas como de uso industrial são obrigadas a pagar a taxa de lixo. Estas garagens são, por exemplo, as que se situam abaixo do nível do solo (caves) em edifícios utilizados exclusivamente para estacionamento ou as que se situam em edifícios cuja utilização não é residencial.
Por outro lado, no caso das garagens e arrecadações cujo uso cadastral seja residencial, não têm de pagar a taxa de lixo, como indicado na alínea c) do artigo 4.º da Portaria que regula a taxa.
No entanto, a Câmara Municipal de Madrid esclarece que, no caso de “o valor cadastral da garagem não estar individualizado em relação à habitação, prevalece o uso da habitação“, que está sujeita ao pagamento da taxa de gestão de resíduos.
Como recorrer da taxa de lixo?

Para o primeiro pagamento desta taxa , é obrigatório pagar primeiro o montante. Uma vez feito isso, aqueles que desejam recorrer podem fazê-lo através de um formulário gratuito criado por Más Madrid.
Por outro lado, quem tiver mais dúvidas sobre o TGR pode consultar o resto das perguntas frequentes no Portal do Contribuinte da Câmara Municipal de Madrid.