Esta quinta-feira, 1 de outubro, entra em vigor a reforma do Regulamento Geral de Trânsito, com o conjunto de alterações aprovadas pelo Decreto Real n.º 518/2026, aprovado no passado dia 24 de junho.
Segundo a DGT num comunicado, as novidades introduzidas no regulamento visam proteger os utentes vulneráveis da via pública. A reforma procura, assim, adaptar a regulamentação «à transformação que a mobilidade sofreu nos últimos vinte anos, durante os quais o foco centrado na estrada e no veículo se deslocou para as pessoas e as suas formas de deslocação».
Esta designação, a de «utilizador vulnerável da via», foi formalmente incluída pela primeira vez nesta reforma do Regulamento. A nova categoria inclui peões ( com especial atenção aos menores e às pessoas idosas ou com deficiência), ciclistas, utilizadores de veículos de mobilidade pessoal (VMP) e condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores.
As novidades mais importantes
Fica estabelecido o uso obrigatório do capacete e uma idade mínima para conduzir veículos de mobilidade pessoal (VMP)
As alterações ao Regulamento Geral de Trânsito estabelecem que a idade mínima para conduzir um veículo de mobilidade pessoal (como as trotinetes elétricas) será de 15 anos. Além disso, será obrigatória a iluminação permanente (também durante o dia) e o uso de capacete de proteção em todos os casos, bem como de colete refletor à noite ou em condições de pouca visibilidade.
Os veículos de mobilidade pessoal só poderão circular em vias separadas do tráfego motorizado (como ciclovias ou faixas para bicicletas) fora dos centros urbanos, a menos que a sinalização indique o contrário.
Mudam as regras de ultrapassagem aos ciclistas e são eliminadas as exceções ao uso do capacete em vias interurbanas
No que diz respeito à circulação de bicicletas, há novidades tanto para os ciclistas como para os condutores que partilham a via com eles. Nas vias urbanas:
- Os ciclistas devem circular, de preferência, no centro da faixa de rodagem.
- Terão de manter uma distância mínima de segurança de 5 metros entre os veículos motorizados e os ciclistas que circulam à frente na mesma faixa de rodagem.
- Poderão circular nos dois sentidos em ruas com uma única faixa e velocidade máxima de 30 km/h.
Por outro lado, nas vias interurbanas:
- Para ultrapassar ciclistas, terás de reduzir a velocidade em, pelo menos, 20 km/h em relação ao limite da via e manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros.
- Se a faixa de rodagem tiver mais do que uma faixa por sentido, a ultrapassagem terá de ser feita mudando completamente de faixa.
- O uso do capacete vai passar a ser obrigatório para todos os ciclistas em todas as situações, eliminando as exceções que existiam até agora, como a possibilidade de tirar o capacete em subidas prolongadas, por motivos médicos ou em caso de calor extremo.
Além disso, os ciclistas que utilizem profissionalmente bicicletas, veículos de mobilidade pessoal, ciclomotores ou motociclos terão de usar capacete, além de colete refletor, em todos os momentos.
Os motociclistas vão ter de usar luvas de proteção e poderão circular na berma em caso de engarrafamento
A partir de hoje, 1 de outubro, os condutores de motociclos e ciclomotores terão de usar luvas de proteção obrigatoriamente nas vias interurbanas. Além disso, será também obrigatório o uso de calçado fechado em qualquer tipo de via e de capacetes homologados (não apenas certificados) no caso dos condutores de ciclomotores.
Além disso, a partir de agora, os motociclistas poderão circular na berma direita da estrada em situações de congestionamento, sem ultrapassar os 30 km/h e apenas em troços especificamente sinalizados para esse efeito.
Outras novidades incluídas na reforma do Regulamento Geral de Trânsito são, por exemplo, a proibição de ultrapassar em autoestradas e vias rápidas quando a circulação for dificultada pela neve, ou a eliminação das isenções para o uso do cinto de segurança no caso de taxistas, veículos de mercadorias e aulas de condução. A exceção só se aplica aos passageiros de ambulâncias de emergência quando ocuparem o compartimento do doente num serviço de emergência.